Férias atrasadas custam caro, mas raramente aparecem como risco até alguém fazer a conta. A regra é objetiva, e dá para acompanhar pessoa a pessoa.
Os prazos
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho.
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder (CLT, art. 134).
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
- Fracionamento: até 3 períodos, com a concordância da pessoa, um deles com ao menos 14 dias e os outros com ao menos 5.
Atenção ao dia de início
A CLT proíbe começar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º). Com o repouso de 2 dias trazido pela Emenda Constitucional 141/2026, a partir de dezembro de 2026, o calendário de início pode ficar mais apertado, em especial em escalas com folgas em dias alternados. A emenda não trata desse ponto: confira com o advogado ou com o contador antes de marcar as férias de 2027.
A dobra
Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro (art. 137).
Exemplo hipotético
Salário de R$ 3.000:
- Férias normais: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000.
- Fora do prazo: R$ 8.000.
Numa equipe em que 5 pessoas passaram do prazo, a diferença é de R$ 20 mil.
Onde o problema se esconde
- "Vendi as férias todas": a lei só permite converter em dinheiro um terço do período.
- Férias no papel, trabalho na prática: a pessoa assina, mas continua atendendo.
- Controle em planilha, sem alerta de vencimento.
Como acompanhar
Um relatório com a data-limite de cada pessoa resolve a parte do papel. Para a parte que o papel não mostra, é preciso perguntar. O check-in do IP inclui férias e folgas, e o relato de quem não descansou de verdade vira um sinal para o RH.
Fonte: CLT, arts. 134 (§ 3º), 137 e 145; CF, art. 7º, XV (Emenda Constitucional 141/2026)
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.