A Lei 14.457/2022 obrigou as empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Não basta um cartaz na parede.
O que a lei pede
- Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com divulgação ampla.
- Procedimentos para receber e apurar denúncias, com sanção a quem praticou.
- Garantia de anonimato de quem denuncia.
- Temas de assédio incluídos nas atividades da CIPA.
- Treinamento, ao menos uma vez por ano.
Por que os canais ficam vazios
Um e-mail do RH ou uma caixinha de sugestões não têm a confiança de quem está com medo. A pessoa pensa: "se o meu chefe souber, estou fora". Canal vazio não significa ausência de problema; pode significar ausência de confiança.
O que faz o canal funcionar
- Sem login e sem identificação obrigatória.
- Protocolo para acompanhar sem revelar quem é.
- Fora da hierarquia direta de quem pode ser denunciado.
- Retorno real: mostrar que relatos geram ação, sem expor os casos.
Registro
Guarde o que foi recebido, quando, o que foi apurado e o que foi feito. Se o caso chegar à Justiça, esse histórico mostra que a empresa agiu.
O IP tem canal anônimo por empresa, com protocolo e senha para acompanhar o relato e conversa sigilosa com o RH, sem identificar quem escreveu.
Fonte: Lei 14.457/2022, art. 23
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.