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Canal de denúncia e assédio: o que a Lei 14.457 exige da empresa

Quem precisa ter canal, o que muda com a CIPA e os cuidados para a denúncia não voltar contra quem denunciou.

A Lei 14.457/2022 obrigou as empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Não basta um cartaz na parede.

O que a lei pede

  • Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com divulgação ampla.
  • Procedimentos para receber e apurar denúncias, com sanção a quem praticou.
  • Garantia de anonimato de quem denuncia.
  • Temas de assédio incluídos nas atividades da CIPA.
  • Treinamento, ao menos uma vez por ano.

Por que os canais ficam vazios

Um e-mail do RH ou uma caixinha de sugestões não têm a confiança de quem está com medo. A pessoa pensa: "se o meu chefe souber, estou fora". Canal vazio não significa ausência de problema; pode significar ausência de confiança.

O que faz o canal funcionar

  • Sem login e sem identificação obrigatória.
  • Protocolo para acompanhar sem revelar quem é.
  • Fora da hierarquia direta de quem pode ser denunciado.
  • Retorno real: mostrar que relatos geram ação, sem expor os casos.

Registro

Guarde o que foi recebido, quando, o que foi apurado e o que foi feito. Se o caso chegar à Justiça, esse histórico mostra que a empresa agiu.

O IP tem canal anônimo por empresa, com protocolo e senha para acompanhar o relato e conversa sigilosa com o RH, sem identificar quem escreveu.

Fonte: Lei 14.457/2022, art. 23

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.

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