A hora extra não registrada é um dos pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho, e costuma aparecer só quando a pessoa já saiu. Até lá, o ponto parece certo, e o RH não tem por que desconfiar.
A conta que cresce em silêncio
A hora extra vale ao menos 50% a mais que a hora normal (CLT, art. 59). Num exemplo hipotético, com hora normal de R$ 20, cada hora extra custa R$ 30. Se 10 pessoas fazem 8 horas por mês sem registro:
- 10 × 8 × R$ 30 = R$ 2.400 por mês.
- R$ 28.800 por ano, antes de reflexos em férias, 13º e FGTS.
E a pessoa pode reclamar até cinco anos para trás, respeitado o prazo de dois anos depois de sair da empresa.
Por que o ponto não mostra
Empresas com mais de 20 empregados precisam registrar a jornada (CLT, art. 74). Se o cartão não é apresentado no processo, a jornada alegada pelo empregado pode ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST). Mas o ponto só mostra o que foi marcado: mensagem fora de hora, trabalho antes de bater o ponto e almoço na mesa não aparecem nele.
Como descobrir antes
- Pergunte com regularidade: "trabalhou além do horário? Foi registrado?"
- Pergunte sem induzir: com opção de "não tenho certeza".
- Cruze relato com folha: quem relata hora extra e não tem hora paga é o caso para olhar primeiro.
- Corrija na raiz: pagar a diferença e ajustar a escala, não só orientar a equipe.
No IP, essa pergunta vai pelo WhatsApp, e a resposta é de um toque. A quantidade vira faixa, sem número digitado, e a conciliação com ponto e folha aponta as divergências.
Fonte: CLT, arts. 59 e 74; Súmula 338 do TST; CF, art. 7º, XXIX
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.