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NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa ter em mãos

O que mudou no gerenciamento de riscos, o que entra como fator psicossocial e como ouvir a equipe sem expor ninguém.

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e tratar esses riscos no seu Programa de Gerenciamento de Riscos, do mesmo jeito que faz com ruído ou produto químico.

O que entra como fator psicossocial

  • Metas e ritmo incompatíveis com o tempo disponível.
  • Falta de clareza sobre o papel de cada pessoa.
  • Pouco apoio da liderança.
  • Assédio e conflitos sem tratamento.
  • Jornadas que impedem o descanso.

O que a empresa precisa ter em mãos

  • Inventário de riscos com esses fatores, por área ou função.
  • Plano de ação com responsável e prazo.
  • Registros que mostrem que a avaliação foi feita e repetida.

E as multas?

Em 2026, o STF suspendeu temporariamente a aplicação de sanções desses itens no âmbito da ADPF 1.316, sem suspender a norma. Esse é o tipo de assunto que muda: confira a situação atual com o advogado ou com o SESMT da empresa. O dever de gerenciar o risco continua.

Como ouvir sem expor ninguém

A pesquisa só funciona se a pessoa confia que não será identificada. Por isso o pulso psicossocial do IP é anônimo, trunca a data no mês e só mostra resultado de grupos com 5 ou mais respostas.

Fonte: NR-1, capítulo 1.5, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024 (vigência adiada pela Portaria MTE 765/2025)

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.

Ouça a equipe antes que o problema vire um caso

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