Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e tratar esses riscos no seu Programa de Gerenciamento de Riscos, do mesmo jeito que faz com ruído ou produto químico.
O que entra como fator psicossocial
- Metas e ritmo incompatíveis com o tempo disponível.
- Falta de clareza sobre o papel de cada pessoa.
- Pouco apoio da liderança.
- Assédio e conflitos sem tratamento.
- Jornadas que impedem o descanso.
O que a empresa precisa ter em mãos
- Inventário de riscos com esses fatores, por área ou função.
- Plano de ação com responsável e prazo.
- Registros que mostrem que a avaliação foi feita e repetida.
E as multas?
Em 2026, o STF suspendeu temporariamente a aplicação de sanções desses itens no âmbito da ADPF 1.316, sem suspender a norma. Esse é o tipo de assunto que muda: confira a situação atual com o advogado ou com o SESMT da empresa. O dever de gerenciar o risco continua.
Como ouvir sem expor ninguém
A pesquisa só funciona se a pessoa confia que não será identificada. Por isso o pulso psicossocial do IP é anônimo, trunca a data no mês e só mostra resultado de grupos com 5 ou mais respostas.
Fonte: NR-1, capítulo 1.5, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024 (vigência adiada pela Portaria MTE 765/2025)
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.