IPInteligência Preventiva

← Todos os artigos

Desvio de função: como identificar antes de virar pedido de diferença salarial

A diferença entre desvio e acúmulo de função, por que ele nasce nas melhores intenções e o que perguntar à equipe.

A pessoa foi contratada como auxiliar, mas há dois anos faz o trabalho de analista porque "é quem sabe". Ninguém fez isso de má-fé. Ainda assim, é assim que nasce um pedido de diferença salarial.

Desvio ou acúmulo?

  • Desvio de função: a pessoa faz outra função, geralmente de cargo mais bem pago, no lugar da contratada.
  • Acúmulo de função: ela soma tarefas de outra função às que já tinha.

A CLT parte da ideia de que o empregado faz qualquer serviço compatível com sua condição (art. 456, parágrafo único). O problema aparece quando a tarefa foge desse limite. No desvio, a jurisprudência do TST admite as diferenças salariais, sem novo enquadramento (OJ 125 da SDI-1).

Sinais comuns

  • Descrição de cargo que não é revista há anos.
  • Pessoa que "cobre" uma vaga aberta há meses.
  • Tarefas de maior responsabilidade sem mudança de salário.
  • Dois colegas com a mesma tarefa e salários muito diferentes, o que também pode levantar questão de equiparação (art. 461).

O que fazer

  • Revisar descrições de cargo ao menos uma vez por ano.
  • Formalizar a promoção ou a substituição quando ela acontecer.
  • Dar prazo para coberturas temporárias.
  • Perguntar à equipe, em linguagem simples: "suas tarefas mudaram sem mudar o seu cargo?"

No IP, essa pergunta faz parte da biblioteca do check-in. A resposta abre um sinal para o RH, que confere a situação e registra o que foi feito.

Fonte: CLT, arts. 456 (parágrafo único) e 461; OJ 125 da SDI-1 do TST

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado ou do responsável pela segurança do trabalho da empresa.

Ouça a equipe antes que o problema vire um caso

Check-in mensal pelo WhatsApp, com respostas de um toque, sinais para o RH e registros auditáveis.

Continue lendo