A pessoa foi contratada como auxiliar, mas há dois anos faz o trabalho de analista porque "é quem sabe". Ninguém fez isso de má-fé. Ainda assim, é assim que nasce um pedido de diferença salarial.
Desvio ou acúmulo?
- Desvio de função: a pessoa faz outra função, geralmente de cargo mais bem pago, no lugar da contratada.
- Acúmulo de função: ela soma tarefas de outra função às que já tinha.
A CLT parte da ideia de que o empregado faz qualquer serviço compatível com sua condição (art. 456, parágrafo único). O problema aparece quando a tarefa foge desse limite. No desvio, a jurisprudência do TST admite as diferenças salariais, sem novo enquadramento (OJ 125 da SDI-1).
Sinais comuns
- Descrição de cargo que não é revista há anos.
- Pessoa que "cobre" uma vaga aberta há meses.
- Tarefas de maior responsabilidade sem mudança de salário.
- Dois colegas com a mesma tarefa e salários muito diferentes, o que também pode levantar questão de equiparação (art. 461).
O que fazer
- Revisar descrições de cargo ao menos uma vez por ano.
- Formalizar a promoção ou a substituição quando ela acontecer.
- Dar prazo para coberturas temporárias.
- Perguntar à equipe, em linguagem simples: "suas tarefas mudaram sem mudar o seu cargo?"
No IP, essa pergunta faz parte da biblioteca do check-in. A resposta abre um sinal para o RH, que confere a situação e registra o que foi feito.
Fonte: CLT, arts. 456 (parágrafo único) e 461; OJ 125 da SDI-1 do TST
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